Medida foi adotada para evitar coações, fraudes e a violação do sigilo do voto, e desrespeito será considerado 'ilícito eleitoral'
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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta quinta-feira, por unanimidade, que o eleitor não poderá levar o celular para a cabine de votação e deverá deixar o aparelho com o mesário da seção eleitoral na hora de votar na urna eletrônica. A medida foi adotada para evitar coações, fraudes e a violação do sigilo do voto. O desrespeito será considerado "ilícito eleitoral" e poderá resultar em punições .
A proibição de entrar com o celular na cabine de votação já é prevista na lei eleitoral, mas a Corte reforçou o entendimento nesta quinta-feira. Pela decisão dos ministros, os mesários poderão acionar o juiz responsável pela zona eleitoral caso alguém se recuse a entregar o celular, e até mesmo chamar a Polícia Militar para que a medida seja cumprida.
A medida também visa coibir fraudes de pessoas que gravam o momento da votação apertando errado o número para dizer que houve problema na urna eletrônica, e monta um determinado vídeo para tentar indicar que houve problema na votação.
Além disso, os ministros também abriram a possibilidade de se instalar detectores de metal nas seções eleitorais em situações excepcionais, para evitar que alguém entre com o aparelho escondido. A decisão sobre a instalação do equipamento, contudo, deverá ser do juiz responsável pelos locais de votação.
A decisão do TSE desta quinta-feira foi tomada a partir de uma consulta feita pelo partido União Brasil (União), que questionou a Corte se os mesários poderiam reter os aparelhos de telefonia celular e afins, em cumprimento à expressa proibição na lei de portar tais aparelhos na cabine de votação.
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