Saiba como agir se conhecer casos de maus-tratos contra animais - Na Mídia

domingo, 29 de dezembro de 2019

Saiba como agir se conhecer casos de maus-tratos contra animais

Muitas pessoas presenciam maus-tratos constantemente, infelizmente existem pessoas que agridem seus animais de estimação e até animais de rua por pura maldade. No Brasil existe lei contra isso e você pode ajudar o estado a mover uma ação contra a pessoa que realizar esses atos.
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Nesse artigo vamos explicar como proceder no caso de presenciar um atoo de maus tratos não apenas a cães, mas a qualquer outro animal, infelizmente os cães sofrem muito com esses atos.

Lei de Crimes Ambientais

“Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:

Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.

1º. Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos. 2º. “A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.”

Essa é a lei que resguarda os direitos dos animais no Brasil e que pode levar a cadeia alguém que maltrata animais, infelizmente muitas vezes isso não acontece, mas a lei existe.

Como agir

Pode parecer frieza filmar ou fotografar atos de maus-tratos contra animais, mas essa é a melhor prova que você pode apresentar ao prestar uma queixa desse tipo. Tente mostrar bem nas imagens o rosto do agressor para não deixar nenhuma brecha.

Se for um cão ou gato e você puder retirar esse animal das mãos do agressor é ainda melhor, caso tenha condições leve-o a um veterinário, anexar um laudo veterinário sobre a agressão sofrida também ajuda muito.

Ao prestar a queixa apresente todas essas provas e se souber o nome e endereço do agressor é ainda melhor, muitas pessoas têm vizinhos que agridem seus animais, você pode denunciar e pedir que não seja identificado caso tenha medo de represálias.

Caso a polícia se negue a receber sua denúncia você pode tentar em outra delegacia ou pode queixar-se no Ministério Público, que certamente vai receber sua denúncia.

Você também pode levar por escrito o artigo descrito no tópico anterior para reclamar com os policiais, caso eles se recusem a aceitar sua denúncia.

O que acontece depois?

Você não vai entrar com uma ação contra a pessoa que você denunciou, isso por que “Todos os animais existentes no país são tutelados do estado”, portanto, quem moverá a ação penal contra o agressor será o estado.

Mas é importante que cada um de nós faça seu trabalho e denuncie uma agressão contra animais.

O que acontece com o cão ou outro animal violentado?

Você pode ficar com ele se desejar, caso não possa ficar com ele, existem ONGs que resgatam esses animais, basta chamar uma que fique na sua cidade ou região e entregar-lhes o cãozinho ou outro animal, você poderá visita-lo se desejar.

O que é considerado maus-tratos a animais?

Violentar fisicamente um cãozinho ou outro animal não é a única atitude configurada como maus tratos. Abandono na rua, ou abandono em casa, no caso em que o dono viaja por dias e deixa o cão sozinho em casa também são considerados maus tratos.

É necessário observar que no último caso o dono não tenha contratado um dog walker ou pet sitter que visite diariamente o cão, ou pedido a outra pessoa que vá até a casa cuidar do cãozinho ou outro animal de estimação.

Nesses casos arrombar a casa para resgatar o animal é um ato que tem respaldo da lei, mas ainda assim é melhor chamar a polícia, para que um oficial da lei esteja presente no momento do resgate.

Fonte: R7

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