Veja como denunciar maus-tratos ou crueldade contra animais em Cruz das Almas - Na Mídia

sexta-feira, 4 de junho de 2021

Veja como denunciar maus-tratos ou crueldade contra animais em Cruz das Almas

Todas as situações que configuram maus-tratos devem ser levadas a conhecimento da polícia e de entidades ambientais. Veja a quem recorrer caso presencie ou saiba de uma situação dessas.




De acordo com a Lei 9.605/98, artigo 32, é crime praticar maus-tratos contra animais domésticos, silvestres, nativos ou exóticos. Várias condutas podem caracterizar os crimes, tais como o abandono, ferir, mutilar, envenenar, manter em locais pequenos sem possibilidade de circulação e sem higiene, não abrigar do sol, chuva ou frio, não alimentar, não dar água, negar assistência veterinária se preciso, dentre outros.


Hoje, a legislação prevê pena de três meses a um ano de detenção para quem pratica os atos contra animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. A pena é aumentada de um sexto a um terço se o crime causa a morte do animal – o que foi mantido no novo projeto.


Não tenha medo, é possível denunciar de maneira anônima ou sigilosa. Veja abaixo algumas opções.









Ministério Público Federal

A denúncia de prática maus-tratos contra animais pode ser feita diretamente ao Ministério Público, que tem autoridade para propor ação contra os que desrespeitam a Lei de Crimes Ambientais. O registro pode ser feito pelo site do MP ou pelas ouvidorias dos Ministérios Públicos estaduais.


Polícia Militar
Número 190 deve ser acionado em casos de necessidade imediata ou socorro rápido. O 190 está disponível de forma gratuita em todo o território nacional.


Delegacias de polícia
O boletim de ocorrência pode ser registrado em qualquer delegacia de polícia, inclusive eletronicamente em alguns estados.

Secretaria de Meio Ambiente Cruz das Almas
75 3621-1096

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