Todas as situações que configuram maus-tratos devem ser levadas a conhecimento da polícia e de entidades ambientais. Veja a quem recorrer caso presencie ou saiba de uma situação dessas.
De acordo com a Lei 9.605/98, artigo 32, é crime praticar maus-tratos contra animais domésticos, silvestres, nativos ou exóticos. Várias condutas podem caracterizar os crimes, tais como o abandono, ferir, mutilar, envenenar, manter em locais pequenos sem possibilidade de circulação e sem higiene, não abrigar do sol, chuva ou frio, não alimentar, não dar água, negar assistência veterinária se preciso, dentre outros.
Hoje, a legislação prevê pena de três meses a um ano de detenção para quem pratica os atos contra animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. A pena é aumentada de um sexto a um terço se o crime causa a morte do animal – o que foi mantido no novo projeto.
Não tenha medo, é possível denunciar de maneira anônima ou sigilosa. Veja abaixo algumas opções.
Ministério Público Federal
A denúncia de prática maus-tratos contra animais pode ser feita diretamente ao Ministério Público, que tem autoridade para propor ação contra os que desrespeitam a Lei de Crimes Ambientais. O registro pode ser feito pelo site do MP ou pelas ouvidorias dos Ministérios Públicos estaduais.
Polícia Militar
Número 190 deve ser acionado em casos de necessidade imediata ou socorro rápido. O 190 está disponível de forma gratuita em todo o território nacional.
Delegacias de polícia
O boletim de ocorrência pode ser registrado em qualquer delegacia de polícia, inclusive eletronicamente em alguns estados.
Polícia Militar
Número 190 deve ser acionado em casos de necessidade imediata ou socorro rápido. O 190 está disponível de forma gratuita em todo o território nacional.
Delegacias de polícia
O boletim de ocorrência pode ser registrado em qualquer delegacia de polícia, inclusive eletronicamente em alguns estados.
Secretaria de Meio Ambiente Cruz das Almas
75 3621-1096
75 3621-1096
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