Teve o contrato de trabalho suspenso? Saiba como declarar o seu Imposto de Renda - Na Mídia

quarta-feira, 3 de março de 2021

Teve o contrato de trabalho suspenso? Saiba como declarar o seu Imposto de Renda



Enquanto estava em vigor, o empregado interrompia a prestação de serviço e recebia o salário do governo federal 





A pandemia do novo coronavírus mudou a vida das pessoas em diversas áreas, inclusive no setor profissional. Durante este período, alguns empregados brasileiros tiveram os seus contratos de trabalho suspensos durante a pandemia. Mas, como declarar isso no Imposto de Renda 2021?

Para que os empregos conseguissem ser mantidos durante a crise, o governo federal ofereceu às empresas a opção da suspensão do contrato de trabalho. Enquanto estava em vigor, o empregado interrompia a prestação de serviço e recebia o salário do governo federal. Em troca, o empregador teria que se comprometer a não demitir o trabalhador pelo dobro do período em que a suspensão do contrato estava em vigência.

Por ser algo novo, muitas pessoas estão com dúvidas sobre como declarar este tipo de procedimento no IR 2021. De acordo com o advogado tributarista da MoselloLima Advocacia, Gabriel Elias, a declaração deve ser transmitida com base nas informações entregues para os empregados pela empregadora por meio da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte 2021 (DIRF).


“A DIRF deverá constar toda a renda/remuneração paga aos colaboradores, seja esta tributável ou mesmo isenta. Especificamente em relação à pessoa que teve o contrato de trabalho suspenso, se a empregadora fez o pagamento de ajuda compensatória mensal, este valor é considerado isento para fins de imposto de renda. Este montante deve ser declarado no campo “Outros”, ficha relativa aos “Rendimentos Isentos” dentro da Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF), especificando a origem do valor isento”, explicou o advogado.

Prazo de declaração
A declaração do Imposto de Renda 2021, ano-base 2020, deve ser enviado até às 23h59min59s, horário de Brasília, do dia 30 de abril de 2021. Após essa data, o contribuinte que apresentar a declaração estará sujeito à multa pelo atraso.

O documento deve ser enviado através do programa do IR 2021 disponível no site ou através do aplicativo de celular "Meu Imposto de Renda".

Como no ano passado, a Receita Federal manterá antecipação do cronograma de pagamento das restituições em cinco lotes, com o início da devolução já para o mês subsequente ao término do prazo de entrega:

  • 1º lote: 31 de maio de 2021
  • 2º lote: 30 de junho de 2021
  • 3º lote: 30 de julho de 2021
  • 4º lote: 31 de agosto de 2021
  • 5º lote: 30 de setembro de 2021


As restituições serão priorizadas pela data de entrega da DIRPF. Algumas categorias de contribuintes têm prioridade legal no recebimento da restituição: aqueles com 60 anos ou mais, sendo assegurada prioridade especial aos maiores de 80 anos; os portadores de deficiência física ou moléstia grave e contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.


Fonte: Ibahia

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