Comércio de Cruz das Almas terá funcionamento facultativo no feriado de Corpus Christi - Na Mídia

quarta-feira, 10 de junho de 2020

Comércio de Cruz das Almas terá funcionamento facultativo no feriado de Corpus Christi






Foto: Portal Cruzalmense

O prefeito Orlandinho informou através de live na última segunda-feira (8), que o horário de funcionamento do comércio de Cruz das Almas ficará a critério de cada lojista no feriado de Corpus Chisti, desta quinta-feira (11). Segundo gestor, o comerciante deve respeitar os horários estabelecidos, nos dias comuns.





Confira o que diz o Decreto n° 316/2020:

> Especialmente para o feriado do dia 11 de junho de 2020 (Corpus Christi), fica facultado a abertura dos estabelecimentos respeitando os horários estabelecidos, nos dias comuns.


> Os supermercados, hipermercados e atacadões, casa de venda de produtos para nutrição alimentar, poderão funcionar das 08h até às 22h de segunda a sábado, e aos domingos e feriados até às 20h, observada a legislação trabalhista.


> As farmácias poderão funcionar de segunda a sábado até às 22h, domingos e feriados até às 21h, observada a legislação trabalhista.

> Para os estabelecimentos autorizados a abrir aos domingos e feriados, facultativamente, ou que ultrapassem os limites de horários da carga horaria dos trabalhadores, deverão observar as condições e obrigações estabelecidas na legislação trabalhista vigente e acordos coletivos.


Confira os estabelecimentos comerciais que podem funcionar das 8h ás 18h, neste feriado:

I - Oficina mecânica, serralheria, marcenarias e lojas de embalagens;

II – Indústrias, incluindo as de bebidas e construtoras;

III – Óticas, clínicas odontológicas (apenas urgência e emergência), clínica especializada em fisioterapia (apenas paciente de pós operatório imediato); IV – Escritórios de Advocacia, Assessorias Contábeis, Inspeção Veicular.

Poderão funcionar das 08h às 19h:

I - Revenda de produtos agropecuários, revenda de água mineral e gás, lava-jato, Pet Shops, clínicas veterinárias e serviços de borracharia;

II - Padarias, açougues e lojas de conveniências, proibido o funcionamento de lanchonetes dentro ou fora do estabelecimento ou loja;

III - Laboratórios e clínicas médicas.


Confira os estabelecimentos comerciais que podem funcionar das 13h ás 18h, neste feriado:

I – Lojas de miudezas, armarinhos, eletroeletrônicos, materiais esportivos, joias, bijuterias, jogos, armarinhos, artigos de presentes, alfaiates, pintura, serigrafia, locadora de veículos, corretora de seguros, serviços de xerox, produtos importados na área do mercado municipal;

II - Serviços de empréstimos consignados, corretoras de imóveis, vendas de esquadrias de alumínio e boxes de vidro, hortos, floriculturas, parafusos, casa de peças de equipamentos em geral, serralheria e marcenarias;

III– Lojas de venda e consertos de aparelhos celulares ou eletrônicos, lojas de roupas e calçados, produtos de beleza, lojas de venda de bicicletas, motocicletas, veículos, sons automotivos, eletrônicos e as lojas de pequeno porte como: lojas de móveis, eletrodomésticos, eletroeletrônicos, casas materiais de construções e revendedores de bebidas;

IV - Lojas de departamentos e as lojas de grande porte de: móveis, eletrodomésticos, eletroeletrônicos, casas de materiais de construções;


V - Salão de beleza, barbearias e congêneres.


(DECRETO COMPLETO, CLIQUE AQUI)

Portal Cruzalmense junho 10, 2020

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