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Autor da recomendação, o promotor de Justiça Adriano Marques orientou que as produtoras dos eventos façam a cobrança da meia-entrada a partir do valor efetivamente cobrado pelos ingressos em seus eventos.
Além disso, o promotor explica que deve ser disponibilizado nos pontos de venda, de forma visível, o número total de ingressos e o número de ingressos destinados a meia-entrada. Caso os ingressos de meia-entrada acabem, o fato deve ser comunicado aos consumidores através de um aviso claro e visível. Estudantes, pessoas com deficiência e seus acompanhantes, idosos e jovens de 15 a 29 anos inscritos no CADúnico e com renda familiar de até dois salários mínimos devem ter assegurado o seu direito ao benefício.
A recomendação foi expedida a partir de uma investigação do MP sobre a concessão de meia-entrada nos eventos produzidos por uma empresa particular da cidade.
Fonte: MP da Bahia
Editado por Portal Cruzalmense
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