Greve dos Correios teve início nesta segunda-feira (12) - Na Mídia

segunda-feira, 12 de março de 2018

Greve dos Correios teve início nesta segunda-feira (12)

O que fazer caso as contas cheguem com atraso em função da greve dos Correios
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Com o início da greve dos Correios por tempo indeterminado em todo o país, a partir desta segunda-feira, dia 12, as entregas dos carteiros podem ser prejudicadas. Nessa situação, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) orienta que o ideal é o consumidor fazer um planejamento do pagamento das contas, observando a época em que as faturas costumam chegar. O consumidor, portanto, não se deve esperar o vencimento do boleto para, somente depois disso, justificar a falta de pagamento com base na greve.

Se perceber que o prazo do vencimento se aproxima e o boleto não chegou, o consumidor deve se antecipar e entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) da empresa emissora da conta, pedindo uma outra forma de realizar o pagamento: segunda via do boleto, sem os juros, entregue por e-mail ou fax, depósito bancário ou código de barra para o pagamento em caixa eletrônico. Vale lembrar que a emissão de uma nova fatura não pode ser cobrada.

Se a conta emitida pela empresa chegar junto com a segunda via solicitada, lembre-se de que somente a segunda via deve ser paga. A primeira pode ser ignorada. Se o consumidor pagar a conta que já foi cancelada, o valor pode não ser repassado para a empresa.

Agora, se o boleto chegou após o vencimento e o consumidor pagou com atraso, arcando com juros e multa, ainda há uma alternativa para recuperar o dinheiro. O consumidor prejudicado deve procurar o Procon de sua cidade e relatar o problema, para que o órgão entre em contato com os Correios e exija a devolução do valor, em casos de atraso na entrega.

Quem quer se precaver contra greves e demais atrasos na entrega pode optar por formas de pagamento que não envolvam os Correios. Algumas alternativas são o débito automático em conta-corrente ou o recebimento da fatura por e-mail.

Encomendas
Caso o consumidor tenha contratado serviços de entrega diretamente nos Correios (por exemplo, envio de Sedex), é possível pedir o ressarcimento ou abatimento do valor se houver atraso na entrega. A reclamação deve ser feita em algum órgão de defesa do consumidor, como o Procon, inclusive podendo exigir, em Juizado Especial Cível, indenização para ressarcimento de eventual prejuízo moral ou financeiro.

Caso necessite enviar encomendas ou correspondência com urgência, é possível usar serviços de empresas privadas. O prazo de entrega deve ser confirmado por escrito. Caso haja problemas, será possível reclamar posteriormente.

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